As ações propostas para a Educação Especial tem sido, historicamente, alvo de análises e críticas por parte da sociedade, por não atenderem as expectativas e as necessidades das pessoas com deficiências.
No entanto, ao acompanhar o processo de transformações sociais e educacionais, fortalecido pelo paradigma da Inclusão, reconhecemos que este é um caminho sem volta.
No que se refere aos direitos dos cidadãos e dever do Estado temos que reconhecer avanços significativos quanto ao reconhecimento desses direitos, através de políticas públicas que estão postas ou estão em processo, e os documentos legais que garantem a efetividade de ações afirmativas que vem ao encontro dos anseios das pessoas com deficiência.
No que se refere aos direitos dos cidadãos e dever do Estado temos que reconhecer avanços significativos quanto ao reconhecimento desses direitos, através de políticas públicas que estão postas ou estão em processo, e os documentos legais que garantem a efetividade de ações afirmativas que vem ao encontro dos anseios das pessoas com deficiência.
Dentre os documentos mais atuais e abrangentes podemos destacar:
- Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, do CNE/Câmara de Educação Básica, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial ( Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009,Seção 1, p.17).
- Marcos Políticos-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que contextualiza a Educação Especial no Brasil e faz um resgate de importantes normativas que permearam essa trajetória (Secretaria de Educação Especial do MEC, 2010.72 p.).
- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, da Presidência da República, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências (www.planalto.gov.br/ccivil_03_ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11).